Fechar diálogo
Voltar atrás
Saltar para o conteúdo (Prima Enter) Saltar para o rodapé (Prima Enter)

Iniciar a sua pesquisa

Obrigado! A sua candidatura foi recebida!
Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.



 

 Yugo  

Plano para toda a organização 

Código Nacional do Ensino Superior para Prevenir e Responder à Violência de Género 

 

 1. Declaração de compromisso da Yugo  

O alojamento para estudantesYugo é mais do que apenas um lugar para morar e aprender – é uma experiência de vida holística que visa proporcionar aos estudantes um lugar acolhedor para crescer, dentro e fora do campus. Criar e manter um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo para todos os membros da nossa comunidade é fundamental para o que fazemos. Não há lugar para violência de género na Yugo – nem em qualquer outro lugar. 

A nossa prevenção em toda a organizaçãoe resposta e resposta demonstra como iremos cumprir os requisitos do Código Nacional do Ensino Superior para Prevenir e Responder à Violência de Género. Estabelece uma abordagem unificada e para toda a organizaçãoque estabelece expectativas claras, descreve as principais responsabilidades e coloca a segurança e o bem-estar dos nossos alunos e funcionários em primeiro lugar. centro do nosso trabalho. Garantiremos uma liderança e responsabilidade fortes, relatórios transparentes, consultas inclusivas, apoio eficaz e melhoria contínua.  

Trabalharemos ativamente para prevenir a violência de género em toda a nossa organização, e os nossos alunos e funcionários afetados pela violência de género receberão o mesmo apoio de alta qualidade, independentemente de onde vivam e trabalhem.  

O nosso compromisso com o Código Nacional reflete quem somos: um provedor de alojamento para estudantes com um compromisso claro de oferecer ambientes seguros, respeitosos e inclusivos para os nossos residentes e funcionários. 

 

2. Introdução 

Yugo uma provedora global de alojamento para estudantes que opera em 14 países, hospedando mais de 100.000 estudantes em mais de 110 locais de alojamento estudantil. Yugo foi formada em 2021 através da fusão de várias marcas estabelecidas de alojamento estudantil: The Student Housing Company, Nexo Residencias, Uninest Student Residences e UComm. 

A operação australiana da Yugo é conhecida como Yugo . Ela abriga aproximadamente 2.000 estudantes em três cidades: Melbourne (dois edifícios), Adelaide (um edifício) e Perth (um edifício, com outro edifício a ser inaugurado em julho de 2026). Yugo é afiliada ao Trinity College; à Universidade de Melbourne; ao Royal Melbourne Institute of Technology, à Universidade de Adelaide; à Universidade de Western Australia; INTO-UWA College & Browns College. 

Mais de 95% dos residentes Yugo são estudantes internacionais, com uma proporção deles com menos de 18 anos. Os estudantes internacionais são atraídos para Yugo devido à sua segurança, à possibilidade de interagir com outros estudantes internacionais e à oportunidade de assumir funções de liderança como «embaixadores estudantis» durante a sua estadia. Os residentes também podem participar do programa "Live Your Best Life" (Viva a sua melhor vida) Yugo, que visa ajudar os estudantes a desenvolver habilidades profissionais e sociais para prepará-los para a vida após a universidade.    

Yugo está empenhada em proporcionar ambientes seguros para residentes e funcionários e acolhe com satisfação a introdução do Código Nacional do Ensino Superior para Prevenir e Responder à Violência de Género. 

Yugo , conforme exigido por lei, opera as suas acomodações sob os auspícios da Lei de Arrendamento Residencial em cada estado .. 

Este Plano de Prevenção e Resposta para toda a Organização descreve os nossos compromissos no cumprimento dos requisitos do Código Nacional. Ele estabelece uma estrutura coordenada para prevenir a violência de género, apoiar as pessoas afetadas e garantir respostas eficazes e responsáveis em toda a organização.  

Este Plano está estruturado nas cinco secções da Norma 7 do Código Nacional: 

Cada secção começa com uma tabela que resume os requisitos obrigatórios na coluna da esquerda, detalha as principais ações que Yugo tomará para cumprir esses requisitos na coluna do meio e informações sobre as evidências de conformidade na coluna da direita. As ações relacionadas decorrentes da avaliação de toda a organização (a avaliação encontra-se no Apêndice A) são detalhadas abaixo desta tabela.  

O Apêndice B contém uma tabela com as Normas do Código Nacional 7.2 a 7.8, conforme estabelecido na legislação na coluna esquerda, com o texto resumido correspondente fornecido na coluna direita.  

 

 3. Área de foco: Liderança responsável e governança 

 

Requisitos obrigatórios

Resumo da Norma Nacional 

Ações-chave  

Prova de conformidade 

7.2 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil prepare, implemente e publique no seu site um Plano de Prevenção e Resposta para toda a organização.   

  • Yugo o seu Plano de Prevenção e Resposta para toda a organização.   

  • Yugo tanto os residentes como os funcionários através de um processo de consulta estruturado, concebido para recolher informações significativas e garantir a plano de violência baseada no género refletisse as necessidades da comunidade. Isso incluiu a recolha de feedback por meio de sessões de discussão e conversas direcionadas com grupos-chave para compreender experiências, preocupações e expectativas.  

  • A liderança e a gestão desempenharão um papel ativo na promoção da implementação da plano contra a violência de género . As suas responsabilidades incluem definir a direção estratégica, garantir recursos adequados, supervisionar a formação do pessoal, monitorizar o progresso e integrar o plano nas operações diárias. Também defenderão uma cultura de segurança e responsabilização em toda a organização. 

7.3  

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil monitore e avalie o impacto do Plano de Prevenção e Resposta de forma contínua e atualize o Plano de Prevenção e Resposta pelo menos a cada quatro anos.  

  • No início de 2026, Yugo uma estrutura de avaliação que inclui objetivos, medidas e indicadores, fontes de dados, análise de dados e métodos para incorporar os aprendizados nas atualizações do Plano. 

  • Yugo o seu plano para desenvolver atividades de monitorização e avaliação e quaisquer indicadores-chave de desempenho, incluindo detalhes sobre os ciclos de revisão previstos. 

 

 

Ações adicionais relacionadas com a avaliação de toda a organização  

Yugo irá: 

 

4. Ambientes e sistemas seguros  

 

Requisitos obrigatórios 

Resumo da Norma Nacional 

Ações-chave 

Prova de conformidade 

7.4a 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil: 

  • exigir que os seus funcionários declarem quaisquer investigações anteriores ou alegações comprovadas de violência de género em funções semelhantes 

  • considerar qualquer declaração e riscos associados na tomada de decisões relativas ao emprego/contratação  

  • considerar quaisquer alegações fundamentadas encontradas durante o emprego de uma pessoa na Yugo processos de promoção/reconhecimento 

  • exigir que os funcionários declarem qualquer relação pessoal íntima existente ou anterior com um residente e gerenciem e monitorem quaisquer riscos associados.  

  • Yugo um formulário de triagem que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. 

  • Yugo estabeleceu um processo para considerar os riscos na tomada de decisões 

  • Yugo a sua política de conflito de interesses.  

 

7.4b 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil: 

  • proibir o uso de um Acordo de Confidencialidade, a menos que solicitado pelo Divulgador 

  • se solicitado, garantir que isso não impeça o Divulgador de partilhar informações como parte da procura de apoio 

  • garantir que quaisquer acordos de liquidação não contenham uma cláusula de não difamação . 

  • Yugo uma nova política sobre o uso de NDAs 

  • Yugo a nova política assim que ela for confirmada.  

7.4c 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil: 

  • adotar as políticas e procedimentos do Provedor sobre prevenção e resposta à violência de género OU ter e implementar as suas próprias políticas e procedimentos que cumpram os requisitos do Código Nacional 

  • desenvolver e rever a política pelo menos a cada três anos, em consulta com as partes interessadas relevantes.  

  • Yugo a sua própria política e procedimento sobre violência baseada no género.  

  • No início de 2026, Yugo um grupo consultivo para rever a política conforme necessário ou exigido. 

 

Ações adicionais relacionadas com a avaliação de toda a organização  

Yugo irá:  

 

5. Conhecimento e capacidade 

 

Requisitos obrigatórios 

Norma Nacional de Código 

Ações-chave 

Prova de conformidade 

7.5 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil: 

  • exigir que os residentes e funcionários concluam a formação em prevenção e resposta a divulgações que: 

  • cumpre os requisitos da Norma 3 

  • é adaptado ao ambiente de alojamento estudantil  

  • é entregue ou aprovado pelo fornecedor 

  • promote mensagens de prevenção mensagens de prevenção adaptadas ao ambiente das residências estudantis 

  • avaliar quaisquer iniciativas e utilizar as conclusões para informar atividades futuras.  

  • No início de 2026, Yugo especialistas para desenvolver e ministrar educação e formação em prevenção. 

  • No início de 2026, Yugo especialistas para desenvolver e ministrar treinamentos sobre como responder a divulgações. 

  • Yugo detalhes sobre educação e formação em prevenção à medida que o trabalho for avançando. 

  • Yugo detalhes sobre a formação em resposta a divulgações quando os contratos relevantes estiverem em vigor. 

 

 

7.6 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil garanta que as avaliações de risco sejam realizadas apenas por pessoas com experiência prescrita na Norma 3 e, quando a capacidade interna não for suficiente, contratar uma pessoa com a experiência necessária. 

  • No início de 2026 aYugo contratará especialistas para realizar avaliações de risco e investigações 

  • Yugo especialistas para aumentar o conhecimento dos tomadores de decisão sobre condutas indevidas, a fim de atender aos requisitos da Norma 3.16.  

  • Yugo detalhes sobre os especialistas contratados assim que os detalhes forem finalizados. 

 

 

Ações adicionais relacionadas com a avaliação de toda a organização 

Yugo irá: 

 

 6. Segurança e apoio  

 

Requisitos obrigatórios  

Norma Nacional de Código 

Ações-chave 

Prova de conformidade 

7,7 ac 

Um prestador deve exigir que um fornecedor de alojamento para estudantes: 

  • garantir que as suas respostas, práticas e serviços de apoio sejam seguros, centrados na pessoa e informados sobre traumas 

  • fornecer ou facilitar o acesso a serviços de apoio aos denunciantes e aos denunciados 

  • promover e divulgar informações sobre como os residentes e funcionários podem aceder a políticas, procedimentos e serviços de apoio. 

 

  • Yugo contratar especialistas em prevenção e formação educacional para ministrar formação a todos os funcionários sobre práticas centradas na pessoa e informadas sobre traumas. 

  • Yugo a atualizar acordos com universidades para garantir que os residentes possam aceder aos seus serviços de apoio quando necessário ou solicitado 

  • Yugo parcerias com serviços externos de crise. 

  • AYugo publicado informações no seu site e na Yugo sobre como as pessoas podem aceder a políticas, procedimentos e serviços de apoio. 

  • Yugo detalhes sobre os especialistas contratados assim que os detalhes forem finalizados. 

  • O link para o site pode ser encontrado aqui.

  • Informações publicadas no aplicação.

Caros residentes, 

Yugo recentemente o seu Plano de Ação contra a Violência de Género , desenvolvido em resposta à nova legislação e como parte do nosso compromisso contínuo em criar um ambiente seguro, respeitoso e solidário para todos os estudantes. 

Pode aceder ao plano de ação completo e a mais informações através do link no nosso site. 

Se tiver alguma dúvida ou quiser falar com alguém para obter mais detalhes, não hesite em contactar um membro da equipa. 

Obrigado por nos ajudar a manter uma comunidade positiva e inclusiva. 

 

7.7d 

Um prestador de serviços deve exigir que um fornecedor de alojamento para estudantes realize uma avaliação de risco após cada divulgação e relatório formal.   

  • Yugo especialistas para realizar avaliações de risco e capacitar a equipa para classificar imediatamente os riscos após uma divulgação ou relatório formal. 

 

  • Yugo detalhes sobre os especialistas contratados assim que os detalhes forem finalizados. 

 

7,7 ei 

Quando uma denúncia se refere a um comportamento ocorrido na residência ou num evento organizado pela residência, o prestador de serviços deve exigir que o fornecedor de alojamento estudantil tome todas as medidas necessárias para gerir o risco, incluindo a realocação do denunciado, quando necessário, e a facilitação do acesso urgente a serviços de apoio. 

  • A nova política e procedimento Yugodescreve as medidas que Yugo para gerir o risco após uma divulgação.  

  • Yugo parcerias com serviços externos de gestão de crises. 

  • Yugo têm acesso ao suporte EAP 24 horas por dia, 7 dias por semana.  

 

 

7.7eii 

Um prestador de serviços deve ter acordos em vigor com um prestador de serviços de alojamento para estudantes, a fim de permitir que um denunciante escolha o prestador que irá liderar a resposta a uma denúncia, e o prestador de serviços de alojamento para estudantes deve cooperar plenamente e implementar quaisquer resultados decididos pelo prestador de serviços. 

  • A nova política e procedimento Yugoestabelecem que um denunciante residente pode escolher a universidade ou Yugo liderar a resposta.  

  • Yugoestá atualmente a finalizar alterações aos acordos com universidades que refletirão este requisito.  

 

7.eiii 

Um prestador de serviços deve ter acordos em vigor com um fornecedor de alojamento para estudantes, para permitir que um denunciante escolha o fornecedor de alojamento para estudantes que irá liderar a resposta à denúncia, e o fornecedor de alojamento para estudantes deve: 

  • realizar uma avaliação de risco no prazo de 48 horas e, com base nela, determinar as medidas de segurança necessárias (incluindo a realocação do entrevistado) e implementá-las imediatamente 

  • gerir e monitorizar riscos 

  • partilhar as informações necessárias com o prestador de serviços para proteger a segurança de outras pessoas 

  • implementar planos de apoio tanto para os denunciantes como para os denunciados que cumpram os requisitos da Norma 4 no prazo de 48 horas. 

  • Yugo especialistas para realizar avaliações de risco e treinar a equipe na triagem imediata de riscos.  

  • Yugo contratar especialistas para ajudar a desenvolver e implementar planos de apoio. 

  • Yugo um processo para gerir e monitorizar os riscos.  

  • Yugo detalhes sobre os especialistas contratados para realizar avaliações de risco e treinar a equipa sobre triagem imediata de riscos assim que estiverem finalizados. 

  • Yugo detalhes sobre os especialistas contratados para ajudar nos planos de apoio assim que estiverem finalizados. 

 

Ações adicionais relacionadas com a avaliação de toda a organização  

Yugo irá: 

 

7. Dados, evidências e impacto  

 

Requisitos obrigatórios  

 

Resumo da Norma Nacional 

Ações-chave 

Prova de conformidade 

7.8 

Um prestador deve exigir que um prestador de alojamento para estudantes recolha e comunique os dados prescritos pela Norma 6, quando aplicável. 

  • Yugo todos os funcionários para reconhecer formas de violência de género, a fim de garantir a uniformidade na introdução de dados, e contratará um especialista no assunto para supervisionar quando necessário.  

  • Yugo os sistemas existentes ou criará novos sistemas para permitir a recolha de dados em todos os locais.   

  • Yugo detalhes sobre a formação ministrada aos funcionários assim que esta for concluída. 

  • Yugo os detalhes do sistema de recolha de dados assim que estiver finalizado. 

 

Ações adicionais relacionadas com a avaliação de toda a organização  

Yugo irá: 

 

Apêndice A – Avaliação de toda a organização  

 

O plano organizacional completoYugopode ser encontrado aqui. 

 

Apêndice B – Requisitos do Código Nacional e resumo relacionado 

 

Norma Nacional de Código 

Resumo 

Liderança responsável e governança  

7.2 Um Provedor deve exigir que um Provedor de Alojamento para Estudantes prepare, implemente e publique no seu site um Plano de Prevenção e Resposta para toda a Organização que: 

(a) registra a abordagem de toda a organização do Provedor de Alojamento para Estudantes para prevenir e responder à violência de género, que prioriza a segurança e o apoio dos residentes e dos funcionários do alojamento para estudantes;  

(b) aborda os fatores que impulsionam e contribuem para a violência baseada no género, bem como quaisquer fatores relevantes para o contexto do Provedor de Alojamento para Estudantes;   

(c) registra como o Provedor de Alojamento para Estudantes implementará os requisitos dos parágrafos 7.2 a 7.8 do Código; 

(d) inclui uma avaliação de toda a organização que identifica riscos sistémicos, facilitadores e barreiras à prevenção da violência baseada no género; 

(e) inclui ações que serão tomadas em resposta às conclusões da avaliação;  

(f) reflete as necessidades, a experiência e a capacidade de ação de todos os membros da comunidade do Provedor de Alojamento para Estudantes, particularmente aqueles membros que são desproporcionalmente afetados pela violência de género, incluindo mulheres, povos indígenas, comunidades cultural e linguisticamente diversas, pessoas com deficiência e pessoas de orientação sexual e identidade de género diversas; e 

(g) é desenvolvido através do envolvimento e colaboração com os residentes e o pessoal responsável pelo alojamento dos estudantes, incluindo na sua conceção e implementação, e incluindo aqueles que sofreram violência baseada no género. 

Um Prestador deve exigir que um Prestador de Alojamento para Estudantes prepare, implemente e publique no seu site um Plano de Prevenção e Resposta para toda a Organização.   

 

7.3 Um Provedor deve exigir que um Provedor de Alojamento para Estudantes monitore e avalie o impacto do Plano de Prevenção e Resposta de forma contínua e atualize o Plano de Prevenção e Resposta pelo menos a cada quatro anos. 

Um Provedor deve exigir que um Provedor de Alojamento para Estudantes monitore e avalie o impacto do Plano de Prevenção e Resposta de forma contínua e atualize o Plano de Prevenção e Resposta pelo menos a cada quatro anos. 

 

Norma Nacional de Código 

Resumo 

Ambientes e sistemas seguros 

7.4 Um Provedor deve ter acordos em vigor com um Provedor de Alojamento para Estudantes que: 

(a) em relação ao pessoal do alojamento estudantil, exigir que o fornecedor de alojamento estudantil: 

(i) solicitar ao pessoal responsável pelo alojamento estudantil que declare se já foi investigado por uma alegação de violência baseada no género, ou se foi determinado que se envolveu em condutas que constituem violência baseada no género em cargos semelhantes, ou durante o curso de qualquer emprego ou contrato como contratado, ou de outra forma num processo legal;  

(ii) de acordo com o dever de diligência do Provedor de Alojamento para Estudantes, ter em consideração qualquer declaração feita nos termos do parágrafo 7.4(a)(i) e quaisquer riscos decorrentes da declaração ao determinar a adequação da pessoa para o cargo;  

(iii) levar em consideração qualquer alegação fundamentada de violência de género encontrada pelo Provedor de Alojamento para Estudantes no decorrer do emprego ou contratação de Funcionários de Alojamento para Estudantes, no que diz respeito à sua promoção ou reconhecimento;  

(iv) exigir que os funcionários do alojamento estudantil declarem qualquer relação pessoal íntima existente ou anterior com um residente do fornecedor de alojamento estudantil; e 

(v) quando for feita uma declaração em conformidade com o parágrafo 7.4(a)(iv), implementar, conforme necessário, qualquer plano de gestão de conflitos de interesses ou riscos que inclua quaisquer disposições alternativas necessárias;  

(b) em relação a acordos de confidencialidade e cláusulas de não difamação: 

(i) proibir o uso de um Acordo de Confidencialidade, a menos que solicitado pelo Divulgador; 

(ii) se um Divulgador solicitar a utilização de um Acordo de Confidencialidade em relação à violência de género, qualquer acordo desse tipo com o Provedor de Alojamento para Estudantes não deve impedir o Divulgador de partilhar a sua experiência com o objetivo de procurar apoio e aconselhamento, nem o Provedor de Alojamento para Estudantes de cumprir as suas obrigações de denúncia nos termos do Código; e  

(iii) quaisquer termos de acordo acordados entre o Divulgador e o Fornecedor de Alojamento para Estudantes não devem conter uma Cláusula de Não Difamação que possa ter o efeito de exigir que o Divulgador mantenha a sua experiência de Violência Baseada no Género confidencial; e  

(c) em relação às Políticas e Procedimentos: 

(i) adotar as Políticas e Procedimentos do Prestador sobre prevenção e resposta à violência baseada no género; ou 

(ii) ter e implementar uma Política de prevenção e resposta à violência baseada no género que se aplique aos residentes e ao pessoal do alojamento estudantil, que:  

A. fornece informações sobre os fatores que impulsionam e contribuem para a violência de género, bem como quaisquer fatores relevantes para o contexto do Provedor de Alojamento para Estudantes;  

B. é Centrado na pessoa e informado sobre traumas no seu conteúdo e aplicação;  

C. adota a definição de violência baseada no género, tal como definida no Código;  

D. afirma claramente afirma que a violência baseada no género é inaceitável;  

E. inclui informações sobre os serviços de apoio disponíveis em relação à violência de género; 

F. cumpre com as obrigações aplicáveis nos termos da Norma 5, conforme aplicável, como se todas as referências a Prestador fossem referências a Prestador de Alojamento para Estudantes; 

G. inclui informações sobre procedimentos relacionados com a divulgação ou denúncia formal de violência de género; e 

H. está disponível ao público, redigido em inglês simples e traduzível para diferentes idiomas; 

(iii) desenvolver e rever a Política referida em 7.4(c)(ii) pelo menos a cada três anos, após envolvimento e colaboração com:  

A. Residentes 

B. Estudante Alojamento; 

C. os grupos que são desproporcionalmente afetados pela violência de género, incluindo mulheres, povos das Primeiras Nações, comunidades cultural e linguisticamente diversas, pessoas com deficiência e pessoas de orientação sexual e identidade de género diversas;  

D. aqueles que sofreram violência de género; e  

E. especialistas especialistas em violência baseada no género; e 

(iv) permitir que o Provedor, mediante solicitação do Provedor, analise as políticas e/ou procedimentos do Provedor de Alojamento para Estudantes relacionados com a Violência de Género e forneça feedback com o objetivo de garantir a conformidade com esta Norma 7. 

Um provedor deve exigir que uma faculdade: 

  • exigir que os seus funcionários declarem quaisquer investigações anteriores ou alegações comprovadas de violência baseada no género em funções semelhantes 

  • considerar qualquer declaração e riscos associados na tomada de decisões relativas ao emprego/contratação  

  • considerar quaisquer alegações fundamentadas encontradas durante o emprego de uma pessoa na faculdade em processos de promoção/reconhecimento 

  • exigir que os funcionários declarem qualquer relação pessoal íntima existente ou anterior com um residente e gerenciem e monitorem quaisquer riscos associados.  

Um provedor deve exigir que uma faculdade: 

  • proibir o uso de um Acordo de Confidencialidade , a menos que solicitado pelo Divulgador 

  • se solicitado, garantir que isso não impeça o Divulgador de partilhar informações como parte da procura de apoio 

  • garantir que quaisquer acordos de liquidação não contenham uma cláusula de não difamação . 

Um provedor deve exigir que uma faculdade: 

  • adotar as políticas e procedimentos do Provedor sobre prevenção e resposta à violência de género OU ter e implementar as suas próprias políticas e procedimentos que cumpram os requisitos do Código Nacional 

  • desenvolver e rever a política pelo menos a cada três anos, em consulta com as partes interessadas relevantes. 

Conhecimento e capacidade  

7.5 Um Provedor deve ter acordos em vigor com um Provedor de Alojamento para Estudantes em relação a formação e educação, e iniciativas de prevenção que: 

(a) exigir que todos os residentes e funcionários do alojamento estudantil concluam a formação e o treino em matéria de prevenção e resposta a denúncias, ministrados ou aprovados pelo prestador, que cumpram os requisitos da Norma 3 e sejam adaptados ao ambiente do alojamento estudantil; 

(b) exigir que os fornecedores de alojamento para estudantes promovam e divulguem amplamente comunicações de prevenção baseadas em evidências e mensagens-chave adaptadas ao ambiente de alojamento para estudantes; e 

(c) exigir que quaisquer iniciativas de prevenção, incluindo programas e campanhas, realizadas pelo Provedor de Alojamento Estudantil sejam baseadas em evidências e avaliadas, e que os resultados da avaliação informem futuras iniciativas de prevenção. 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil: 

  • exigir que os residentes e funcionários concluam a formação em prevenção e resposta a divulgações que: 

  • cumpre os requisitos da Norma 3 

  • é adaptado ao ambiente de alojamento estudantil  

  • é entregue ou aprovado pelo fornecedor 

  • promover mensagens de prevenção mensagens de prevenção adaptadas ao ambiente das acomodações estudantis 

  • avaliar quaisquer iniciativas e utilizar as conclusões para informar atividades futuras.  

7.6 Um Provedor deve ter acordos em vigor com um Provedor de Alojamento para Estudantes para garantir que as avaliações de risco sejam realizadas apenas por pessoas com os conhecimentos e experiência referidos no parágrafo 3.14 da Norma 3. Quando um Provedor de Alojamento para Estudantes não tiver funcionários com os conhecimentos e experiência necessários para realizar uma avaliação de risco, o Provedor de Alojamento para Estudantes deve contratar um profissional com os conhecimentos e experiência necessários. 

Um provedor deve exigir que um provedor de alojamento estudantil garanta que as avaliações de risco sejam realizadas apenas por pessoas com experiência prescrita na Norma 3 e, quando a capacidade interna não for suficiente, contratar uma pessoa com a experiência necessária.  

Segurança e apoio  

7.7 Um Provedor deve ter acordos em vigor com um Provedor de Alojamento para Estudantes que, em relação às Divulgações, exijam que o Provedor de Alojamento para Estudantes: 

(a) garantir que as suas respostas, práticas e serviços de apoio sejam seguros, centrados na pessoa e consistentes com uma abordagem informada sobre o trauma;  

(b) fornecer ou facilitar o acesso a serviços de apoio às pessoas que fazem Divulgações e/ou Denúncias Formais e aos Respondentes, incluindo a explicação dos serviços de apoio disponíveis, incluindo apoios relevantes para os resultados educacionais;   

(c) promover ativamente e disponibilizar amplamente informações sobre como os residentes e os funcionários das acomodações estudantis podem aceder às políticas e procedimentos e aos serviços de apoio internos e/ou externos. Essas informações devem ser acessíveis e disponibilizadas publicamente, redigidas em linguagem simples e traduzíveis para diferentes idiomas; 

(d) realizar uma avaliação de risco em resposta a todas as divulgações e relatórios formais de violência baseada no género e gerir e monitorizar quaisquer riscos identificados de forma contínua; 

(e) em circunstâncias em que uma Divulgação se refira a uma conduta que ocorreu num Alojamento para Estudantes ou num evento organizado por um Fornecedor de Alojamento para Estudantes: 

(i) tomar todas as medidas imediatas necessárias e proporcionais ao risco decorrente da Divulgação para garantir a segurança do Divulgador ou de outros Residentes ou Funcionários do Alojamento Estudantil. Isso pode incluir a realocação do Respondente para um alojamento alternativo e/ou a organização de serviços de apoio urgentes disponíveis para o Divulgador e o Respondente; 

(ii) permitir que o Denunciante opte por que o Provedor lidere a resposta à Denúncia, incluindo apoios e qualquer investigação e/ou processo disciplinar, e, se o Denunciante assim o decidir, exigir que o Provedor de Alojamento para Estudantes:  

A. cooperar totalmente com o Provedor na liderança da resposta à Divulgação, incluindo a partilha de informações; e 

B. implementar quaisquer resultados decididos pelo Prestador; e 

(iii) em circunstâncias em que um Divulgador opta pelo Provedor de Alojamento Estudantil para liderar a resposta à Divulgação: 

A. realizar uma avaliação de risco no prazo de 48 horas após receber a Divulgação ou o Relatório Formal ou imediatamente quando necessário: 

I. que deve levar em consideração e considerar seriamente as opiniões do Divulgador; e 

II. para determinar as medidas de segurança a serem implementadas para proteger a segurança do Denunciante e de outros Residentes, incluindo a realocação do Réu para um alojamento alternativo; 

B. imediatamente implementar quaisquer medidas de segurança identificadas pela avaliação de riscos;  

C. gerir e monitorizar quaisquer riscos identificados; e 

D. fornecer informações ao Provedor sobre uma Divulgação, incluindo informar o Provedor sobre o resultado da avaliação de risco e para obter assistência na gestão e monitoramento de quaisquer riscos identificados:  

I. com o consentimento do Divulgador; ou  

II. quando como resultado da avaliação de risco no parágrafo 7.7(e)(iii)(A), for razoavelmente necessário fornecer essas informações ao Provedor para proteger o bem-estar e a segurança dos Alunos e/ou da Equipa de Alojamento dos Alunos; ou 

III. onde tais informações se limitam ao facto de ter ocorrido uma Divulgação e à forma como essa Divulgação está a ser gerida pelo Fornecedor de Alojamento para Estudantes, em conformidade com o Código e o acordo de afiliação , e forem fornecidas de forma a não identificar o Divulgador.  

E. no prazo de 48 horas após uma Divulgação ou Relatório Formal, desenvolver e implementar um plano de apoio em colaboração com e conforme desejado pelo Divulgador, de acordo com os requisitos relevantes da Norma 4; e 

F. no prazo de 48 horas após uma Divulgação ou Relatório Formal, desenvolver e implementar um plano de apoio em colaboração com e conforme desejado pelo Réu, de acordo com os requisitos relevantes da Norma 4. 

Um prestador deve exigir que um fornecedor de alojamento para estudantes: 

  • garantir que as suas respostas, práticas e serviços de apoio sejam seguros, centrados na pessoa e informados sobre traumas 

  • fornecer ou facilitar o acesso a serviços de apoio aos denunciantes e aos denunciados 

  • promover e divulgar informações sobre como os residentes e funcionários podem aceder a políticas, procedimentos e serviços de apoio. 

Um prestador de serviços deve exigir que um fornecedor de alojamento para estudantes realize uma avaliação de risco após cada divulgação e relatório formal.   

Quando uma denúncia se refere a um comportamento ocorrido na residência ou num evento organizado pela residência, o prestador de serviços deve exigir que o fornecedor de alojamento estudantil tome todas as medidas necessárias para gerir o risco, incluindo a realocação do denunciado, quando necessário, e a facilitação do acesso urgente a serviços de apoio. 

Devem existir disposições que permitam ao denunciante escolher o prestador de serviços que irá liderar a resposta a uma denúncia, e o prestador de serviços de alojamento para estudantes deve cooperar plenamente e implementar quaisquer decisões tomadas pelo prestador de serviços.  

Devem existir disposições que permitam ao denunciante escolher o fornecedor de alojamento estudantil para liderar a resposta à denúncia, e o fornecedor de alojamento estudantil deve: 

  • realizar uma avaliação de risco no prazo de 48 horas e, com base nela, determinar as medidas de segurança necessárias (incluindo a realocação do entrevistado) e implementá-las imediatamente 

  • gerir e monitorizar riscos 

  • partilhar as informações necessárias com o prestador de serviços para proteger a segurança de outras pessoas 

  • implementar planos de apoio tanto para os denunciantes como para os denunciados que cumpram os requisitos da Norma 4 no prazo de 48 horas. 

Dados, evidências e impacto 

7.8 Um Provedor deve ter acordos em vigor com um Provedor de Alojamento para Estudantes que exijam a recolha de dados e a comunicação ao Provedor, em conformidade com a Norma 6 deste Código, conforme aplicável. 

Um provedor deve ter acordos em vigor que exijam que um provedor de alojamento estudantil recolha e comunique dados, conforme prescrito pela Norma 6, quando aplicável.