Política sobre relações pessoais íntimas e conflitos de interesse
Aplica-se a funcionários, prestadores de serviços, estudantes embaixadores e residentes
1. Objetivo
Esta política estabelece expectativas e procedimentos para a gestão de relações pessoais íntimas que possam criar conflitos de interesses reais, potenciais ou percebidos dentro da nossa comunidade estudantil. Yugo garantir:
Um ambiente seguro e respeitoso para os residentes
Limites profissionais entre funcionários, estudantes embaixadores e residentes
Transparência e equidade na tomada de decisões
Proteção contra desequilíbrios de poder, coerção ou tratamento preferencial percebido
2. Âmbito
Esta política aplica-se a:
Todos os funcionários e prestadores de serviços
Todos os estudantes embaixadores e líderes de grupo
Todos os residentes que vivem na comunidade
Qualquer pessoa em posição de confiança ou autoridade dentro da residência
Abrange relações pessoais íntimas, incluindo namoro, relações sexuais, uniões estáveis e qualquer relação que possa razoavelmente dar origem a um conflito de interesses.
3. Definições
Relacionamento pessoal íntimo
Uma relação romântica, sexual ou doméstica que vai além de uma amizade casual ou interação profissional.
Conflito de interesses
Qualquer situação em que interesses pessoais possam influenciar indevidamente — ou parecer influenciar — o julgamento profissional, a tomada de decisões ou o acesso a benefícios, oportunidades ou informações.
Desequilíbrio de poder
Uma dinâmica de relacionamento em que uma das partes tem autoridade, influência ou acesso a informações que podem afetar o bem-estar, a segurança, os privilégios ou a experiência de moradia da outra parte.
4. Declarações de política
4.1 Funcionários e Embaixadores Estudantis
Os funcionários e estudantes embaixadores não devem iniciar, buscar ou manter relações pessoais íntimas com residentes quando houver desequilíbrio de poder, incluindo, mas não se limitando a:
Responsabilidades de supervisão, disciplina, apoio ou orientação
Acesso a informações confidenciais que afetam o residente
Influência sobre a atribuição de salas, serviços, oportunidades ou seleção de estudantes embaixadores
Funções que podem afetar a experiência habitacional do residente
Quando uma relação se formar ou já existir, ela deve ser divulgada imediatamente ao usando o Formulário de Divulgação de Conflito de Interesses .
4.2 Relações entre residentes
Os residentes são livres para se envolverem em relações consensuais entre si, desde que:
Eles não causam assédio, problemas de segurança ou perturbações à comunidade.
Não são exploradores nem coercivos.
Não envolvem indivíduos em funções de embaixador estudantil ou de liderança sem divulgação, caso surja um conflito.
Se uma relação criar preocupações de bem-estar ou um conflito aparente, a organização poderá tomar medidas razoáveis para gerir a situação.
4.3 Relações proibidas
A organização proíbe estritamente qualquer relação íntima que:
É não consensual
Explora um desequilíbrio de poder
Viola as políticas de salvaguarda, proteção infantil ou assédio
Envolve um funcionário ou embaixador que tenta influenciar ou recompensar um residente devido à relação
As violações podem resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão ou exclusão do programa de embaixadores estudantis.
5. Requisitos de divulgação
5.1 Divulgação obrigatória
Os funcionários e residentes (em funções de embaixadores estudantis) devem divulgar qualquer relação íntima que possa representar um conflito de interesses assim que for razoavelmente possível.
A divulgação é necessária quando:
Já existe uma relação
Um relacionamento começou recentemente
Um relacionamento anterior ainda pode criar problemas de percepção
Existe potencial para influência ou autoridade baseada em funções
As divulgações devem ser feitas de forma confidencial para:
O Diretor Geral, o Gerente da Residência ou
Pessoas e Cultura (para funcionários e contratados)
6. Gestão de conflitos de interesses
Uma vez divulgado, a organização avaliará a natureza do conflito e implementará medidas de gestão razoáveis, que podem incluir:
Alteração das linhas de supervisão ou de reporte
Ajustar as funções dos estudantes embaixadores ou reatribuir responsabilidades
Restringir o acesso a determinadas informações ou sistemas
Modificar as condições de vida, quando apropriado e viável
Fornecer orientações ou avisos sobre limites profissionais
O objetivo não é proibir relacionamentos, mas garantir justiça, segurança e conduta profissional.
7. Confidencialidade e Privacidade
Todas as divulgações serão tratadas:
Confidencialmente
Com respeito pelas pessoas envolvidas
Em conformidade com as leis aplicáveis em matéria de privacidade e emprego
As informações serão partilhadas apenas com o pessoal que tenha uma necessidade legítima de as conhecer para avaliar e gerir o conflito.
8. Consequências do incumprimento
A não divulgação de uma relação íntima que possa criar um conflito de interesses pode resultar em:
Ação disciplinar (funcionários, incluindo estudantes embaixadores)
Exclusão dos programas de embaixadores estudantis
Revisão do contrato de habitação para residentes
Rescisão do contrato de trabalho ou contrato, quando apropriado
O abuso de autoridade no contexto de uma relação íntima será tratado como uma violação grave da política.
9. Considerações sobre proteção e bem-estar
Em caso de suspeita de coação, assédio ou abuso, o assunto será tratado de acordo com as políticas da organização relativas à proteção, ao assédio ou à violência de género. Os indivíduos poderão ser encaminhados para serviços de apoio, quando apropriado.
10. Revisão da política
Esta política será revista anualmente ou conforme necessário devido a alterações em:
Legislação
Estrutura organizacional
Operações residenciais
Proteger as expectativas