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Política sobre relações pessoais íntimas e conflitos de interesse 

Aplica-se a funcionários, prestadores de serviços, estudantes embaixadores e residentes 

1. Objetivo 

Esta política estabelece expectativas e procedimentos para a gestão de relações pessoais íntimas que possam criar conflitos de interesses reais, potenciais ou percebidos dentro da nossa comunidade estudantil. Yugo garantir: 

2. Âmbito 

Esta política aplica-se a: 

Abrange relações pessoais íntimas, incluindo namoro, relações sexuais, uniões estáveis e qualquer relação que possa razoavelmente dar origem a um conflito de interesses. 

3. Definições 

Relacionamento pessoal íntimo 

Uma relação romântica, sexual ou doméstica que vai além de uma amizade casual ou interação profissional. 

Conflito de interesses 

Qualquer situação em que interesses pessoais possam influenciar indevidamente — ou parecer influenciar — o julgamento profissional, a tomada de decisões ou o acesso a benefícios, oportunidades ou informações. 

Desequilíbrio de poder 

Uma dinâmica de relacionamento em que uma das partes tem autoridade, influência ou acesso a informações que podem afetar o bem-estar, a segurança, os privilégios ou a experiência de moradia da outra parte. 

4. Declarações de política 

4.1 Funcionários e Embaixadores Estudantis 

Os funcionários e estudantes embaixadores não devem iniciar, buscar ou manter relações pessoais íntimas com residentes quando houver desequilíbrio de poder, incluindo, mas não se limitando a: 

Quando uma relação se formar ou já existir, ela deve ser divulgada imediatamente ao usando o Formulário de Divulgação de Conflito de Interesses . 

4.2 Relações entre residentes 

Os residentes são livres para se envolverem em relações consensuais entre si, desde que: 

Se uma relação criar preocupações de bem-estar ou um conflito aparente, a organização poderá tomar medidas razoáveis para gerir a situação. 

4.3 Relações proibidas 

A organização proíbe estritamente qualquer relação íntima que: 

As violações podem resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão ou exclusão do programa de embaixadores estudantis. 

 

5. Requisitos de divulgação 

5.1 Divulgação obrigatória 

Os funcionários e residentes (em funções de embaixadores estudantis) devem divulgar qualquer relação íntima que possa representar um conflito de interesses assim que for razoavelmente possível. 

A divulgação é necessária quando: 

As divulgações devem ser feitas de forma confidencial para: 

6. Gestão de conflitos de interesses 

Uma vez divulgado, a organização avaliará a natureza do conflito e implementará medidas de gestão razoáveis, que podem incluir: 

O objetivo não é proibir relacionamentos, mas garantir justiça, segurança e conduta profissional. 

7. Confidencialidade e Privacidade 

Todas as divulgações serão tratadas: 

As informações serão partilhadas apenas com o pessoal que tenha uma necessidade legítima de as conhecer para avaliar e gerir o conflito. 

8. Consequências do incumprimento 

A não divulgação de uma relação íntima que possa criar um conflito de interesses pode resultar em: 

O abuso de autoridade no contexto de uma relação íntima será tratado como uma violação grave da política. 

9. Considerações sobre proteção e bem-estar 

Em caso de suspeita de coação, assédio ou abuso, o assunto será tratado de acordo com as políticas da organização relativas à proteção, ao assédio ou à violência de género. Os indivíduos poderão ser encaminhados para serviços de apoio, quando apropriado. 

10. Revisão da política 

Esta política será revista anualmente ou conforme necessário devido a alterações em: