Política e procedimento de prevenção e resposta à violência baseada no género
1. Objetivo
Este documento estabelece o compromisso da Yugo Pty Ltd (Yugo ) em proporcionar ambientes seguros, respeitosos e inclusivos aos seus residentes, funcionários, contratados, voluntários e convidados.
2. Âmbito
Esta política aplica-se a residentes, funcionários, contratados e voluntários da Yugo em todos os momentos, e considera as leis federais e estaduais relevantes, conforme aplicável, incluindo, entre outras, leis trabalhistas, leis de privacidade e leis de locação residencial.
3. Princípios
- A violência baseada no género é inaceitável.
- A segurança e o bem-estar das pessoas que sofrem violência de género («vítimas-sobreviventes») serão a prioridade da Yugo na resposta a quaisquer incidentes.
- Yugo seguirá o princípio de que todas as respostas sigam os princípios da equidade processual e da justiça natural para todas as partes envolvidas, compreendendo a violência baseada no género.
- Violência baseada no género significa qualquer forma de violência física ou não física, assédio, abuso ou ameaças, com base no género, que resulte ou seja suscetível de resultar em danos, coação, controlo, medo ou privação de liberdade ou autonomia. A violência baseada no género pode ocorrer pessoalmente ou online.
- A violência baseada no género inclui, mas não se limita a:
- assédio sexual (uma forma de violência sexual)
- agressão sexual (uma forma de violência sexual)
- abuso facilitado pela tecnologia ou violência de género facilitada pela tecnologia, incluindo abuso baseado em imagens
- abuso emocional/psicológico
- abuso económico e financeiro
- perseguição e assédio
- abuso de sistemas
- abuso espiritual ou religioso
- feminicídio ou homicídio
- escravatura moderna, tráfico de seres humanos e casamento forçado
- práticas prejudiciais que colocam em risco a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (como o stealthing).
- O controlo coercivo é a dinâmica subjacente à maioria dos casos de violência baseada no género. O controlo coercivo envolve os agressores a usar padrões de comportamentos abusivos ao longo do tempo, de forma a criar medo e negar a liberdade e a autonomia.
- Existem grupos na comunidade que são desproporcionalmente afetados pela violência de género. Isso inclui mulheres, jovens, povos indígenas, pessoas de grupos racial e culturalmente marginalizados, pessoas de orientação sexual e identidade de género diversas e pessoas com deficiência. As evidências mostram que a maioria dos autores de violência de género são homens.
4. Prevenção da violência baseada no género
- Yugo oferecerá educação, formação e iniciativas em toda a organização para prevenir a violência de género. Essas atividades irão desafiar os fatores que impulsionam e contribuem para a violência de género, incluindo:
- tolerância à violência contra as mulheres
- o controlo dos homens sobre a tomada de decisões e os limites à independência das mulheres na vida pública e privada
- estereótipos de género rígidos
- comportamentos masculinos que promovem agressão e desrespeito para com as mulheres
- tolerância à violência em geral
- experiências e exposição à violência
- enfraquecimento do comportamento pró-social
- resistência e reação contra a igualdade de género, diversidade e inclusão.
- Essas atividades também irão desafiar outras formas de discriminação – incluindo, mas não se limitando a, racismo, homofobia, transfobia e capacitismo – que se cruzam para moldar as experiências das pessoas com violência de género. As políticas Yugo relacionadas à discriminação e assédio podem ser encontradas aqui.
- Política global contra o assédio
- Política de Segurança Psicológica Austrália
- Política Global de Bem-Estar dos Funcionários
- Política contra o tráfico de seres humanos
- Para refletir a grande população de estudantes internacionais Yugo , as atividades de prevenção abordarão especificamente o racismo, bem como quaisquer normas culturais que não sejam sustentadas pelos princípios de igualdade de género, diversidade e inclusão.
5. Resposta à violência baseada no género
- Yugo reconhece que denunciar ou relatar formalmente um caso de violência de género pode ser traumático, e que a resposta que a vítima-sobrevivente recebe desempenha um papel fundamental na sua recuperação e cura.
- Ao responder à violência de género, Yugo uma abordagem centrada na pessoa e informada sobre o trauma. Isso significa que as necessidades e preferências da vítima-sobrevivente serão genuinamente consideradas como parte da tomada de decisão, garantindo ao mesmo tempo a sua segurança. Significa também que os riscos de retraumatização serão minimizados na medida do possível.
6. Divulgações e relatórios formais
- Uma denúncia é quando alguém fornece informações à Yugo sobre uma experiência de violência de género. As denúncias podem ser feitas pela vítima-sobrevivente ou por terceiros, como um espectador ou testemunha. A pessoa que faz a denúncia pode estar à procura de apoio ou aconselhamento e pode ou não querer apresentar uma queixa.
- Um relatório formal significa que uma vítima-sobrevivente apresenta uma queixa à Yugo e deseja que sejam tomadas medidas adicionais.
- Uma pessoa pode escolher se deseja permanecer anónima ou identificar-se quando faz uma denúncia ou uma denúncia formal.
7. Formas de fazer uma divulgação ou denúncia formal
- Residentes, voluntários e visitantes podem fazer uma denúncia anónima ou uma denúncia formal à Yugo através do site.
- Residentes, voluntários e convidados podem fazer uma denúncia identificada (não anónima) ou uma denúncia formal à Yugo através do site, enviando um e-mail diretamente ao gerente da propriedade e enviando uma consulta através do aplicativo do aluno.
- Os funcionários e contratados podem fazer uma denúncia ou relatório formal ao seu gerente direto, ao gerente de Pessoas e Cultura, ao vice-presidente sênior da APAC e através do site.
- Informações sobre serviços de apoio podem ser encontradas aqui e no Apêndice A.
Obtendo ajuda e apoio na Yugo
8. Respostas imediatas de segurança
a. Divulgações identificadas e relatórios formais
- Ao receber uma denúncia identificada ou uma denúncia formal de violência de género, Yugo irá:
- Entre em contacto com a vítima-sobrevivente no mesmo dia. Yugo discutirá os serviços de apoio disponíveis e outras opções de denúncia (por exemplo, à polícia) e fornecerá apoio e assistência urgentes para aceder a esses serviços e opções.
- Entre em contacto com a vítima-sobrevivente no mesmo dia. Yugo discutirá os serviços de apoio disponíveis e outras opções de denúncia (por exemplo, à polícia) e fornecerá apoio e assistência urgentes para aceder a esses serviços e opções.
- Avalie imediatamente o risco e tome todas as medidas necessárias para proteger a segurança da vítima-sobrevivente, dos outros residentes e dos funcionários. Quando o respondente identificado for um residente ou funcionário, as medidas podem incluir a realocação temporária do respondente, se ele for um residente, ou o ajuste das condições de trabalho.
- Explique a confidencialidade e a partilha de informações. Yugo reconhece que, ao fazer uma denúncia, uma vítima-sobrevivente pode solicitar que ninguém mais seja informado sobre a sua experiência. No entanto, há circunstâncias em que Yugo é obrigada a partilhar informações importantes com outras pessoas (como funcionários específicos Yugo , a universidade da vítima-sobrevivente ou a polícia) para proteger a segurança da vítima-sobrevivente e a segurança de outras pessoas. Em todas as circunstâncias e antes de qualquer informação ser partilhada, Yugo explicará à vítima-sobrevivente por que motivo, o que e com quem as informações sobre a denúncia podem precisar de ser partilhadas, e colaborará com a vítima-sobrevivente sobre como essa partilha de informações ocorrerá. Yugo maximizará a agência e a autonomia das vítimas-sobreviventes neste contexto, na medida do possível.
- Explique a confidencialidade e a partilha de informações. Yugo reconhece que, ao fazer uma denúncia, uma vítima-sobrevivente pode solicitar que ninguém mais seja informado sobre a sua experiência. No entanto, há circunstâncias em que Yugo é obrigada a partilhar informações importantes com outras pessoas (como funcionários específicos Yugo , a universidade da vítima-sobrevivente ou a polícia) para proteger a segurança da vítima-sobrevivente e a segurança de outras pessoas. Em todas as circunstâncias e antes de qualquer informação ser partilhada, Yugo explicará à vítima-sobrevivente por que motivo, o que e com quem as informações sobre a denúncia podem precisar de ser partilhadas, e colaborará com a vítima-sobrevivente sobre como essa partilha de informações ocorrerá. Yugo maximizará a agência e a autonomia das vítimas-sobreviventes neste contexto, na medida do possível.
- Qualquer partilha de informações pessoais estará em conformidade com a Lei de Privacidade de 1988 (Cth) e os Princípios de Privacidade Australianos. As informações só serão partilhadas quando exigido ou autorizado por lei, necessário para prevenir uma ameaça grave à vida, saúde ou segurança de qualquer pessoa, ou com consentimento.
b. Divulgações anónimas e relatórios formais
- Ao receber uma denúncia anónima ou uma denúncia formal de violência de género, Yugo tomará todas as medidas razoáveis ao seu alcance para lidar com o comportamento e impedir que ocorram mais atos de violência com base nas informações recebidas.
- Qualquer partilha de informações pessoais estará em conformidade com a Lei de Privacidade de 1988 (Cth) e os Princípios de Privacidade Australianos. As informações só serão partilhadas quando exigido ou autorizado por lei, necessário para prevenir uma ameaça grave à vida, saúde ou segurança de qualquer pessoa, ou com consentimento.
- Yugo pode estar limitada nas medidas que pode tomar em resposta a denúncias anónimas e relatórios formais.
9. Passos a seguir após uma resposta imediata de segurança
a. Escolha da vítima-sobrevivente residente sobre quem liderará os próximos passos
- Após a implementação de quaisquer medidas de segurança imediatas, Yugo perguntará à vítima-sobrevivente residente se ela gostaria que Yugo ou a sua universidade liderasse os próximos passos.
b. Para onde Yugo conduz os próximos passos
- Quando uma vítima-sobrevivente residente solicitar que Yugo conduza as próximas etapas, Yugo irá:
- realizar uma avaliação de risco no prazo de 48 horas após a receção original da denúncia ou do relatório formal. O objetivo desta avaliação é, entre outros, determinar o nível de risco para a segurança da vítima-sobrevivente, a probabilidade de ocorrência de mais violência e os riscos para a segurança de outras pessoas. A pessoa que realiza a avaliação de risco terá conhecimentos específicos, competência e experiência em avaliação de risco de violência baseada no género.
- desenvolver e implementar um plano de apoio dentro de 48 horas, em colaboração com a vítima-sobrevivente. Esse plano incluirá medidas de segurança adicionais/alteradas, encaminhamentos para serviços, ajustes no trabalho ou participação em atividades dos residentes e verificações de bem-estar.
- realizar uma avaliação de risco no prazo de 48 horas após a receção original da denúncia ou do relatório formal. O objetivo desta avaliação é, entre outros, determinar o nível de risco para a segurança da vítima-sobrevivente, a probabilidade de ocorrência de mais violência e os riscos para a segurança de outras pessoas. A pessoa que realiza a avaliação de risco terá conhecimentos específicos, competência e experiência em avaliação de risco de violência baseada no género.
- Com base nas conclusões da avaliação de risco, Yugo pode decidir tomar medidas adicionais em resposta a uma denúncia — como uma investigação — contra a vontade da vítima-sobrevivente, devido à existência de uma ameaça grave à segurança.
- Yugo notificará a vítima sobrevivente por escrito sobre quaisquer medidas adicionais e discutirá os processos com ela. Ao longo do processo, Yugo promoverá, tanto quanto possível, a autonomia e a capacidade de ação da vítima sobrevivente e fornecerá ou facilitará o acesso a apoio contínuo.
- Caso sejam tomadas medidas adicionais envolvendo um respondente, Yugo notificará o respondente sobre as medidas adicionais no mesmo dia em que notificar a vítima-sobrevivente, sendo a vítima-sobrevivente notificada primeiro. Yugo desenvolverá e implementará um plano de apoio dentro de 48 horas, em colaboração com o respondente, e fornecerá ou facilitará o acesso a apoio contínuo.
10. Investigações
- As investigações serão conduzidas por uma pessoa com conhecimento, experiência e especialização específicos em violência de género, manutenção de registos e tratamento de reclamações.
- Para minimizar o número de vezes que uma vítima-sobrevivente tem de partilhar detalhes sobre a sua experiência, Yugo fornecerá ao investigador todas as informações necessárias e colaborará com a vítima-sobrevivente sobre como essa partilha de informações ocorrerá.
- O investigador solicitará uma entrevista com a vítima-sobrevivente e com o residente/funcionário respondente (se identificado). Todas as partes têm direito a ter uma pessoa de apoio acompanhando-as durante todo o processo.
- Nem a vítima-sobrevivente nem o respondente são obrigados a participar no processo de investigação. Em todos os momentos, Yugo adotará uma abordagem centrada na vítima-sobrevivente, colocando a segurança em primeiro lugar.
- Se um inquirido optar por não participar, a investigação prosseguirá sem ele.
- O investigador irá preparar e apresentar um relatório com uma recomendação ao Vice-Presidente Sênior de Operações da Austrália para decisão.
- A decisão sobre se ocorreu violência baseada no género será baseada no equilíbrio de probabilidades; isto significa que é mais provável que tenha ocorrido do que não.
- Quando for constatada a ocorrência de violência de género, Yugo considerará as medidas legalmente disponíveis para residentes e funcionários, com foco nos resultados de qualquer avaliação de risco e recomendações para garantir a segurança e proteção das partes envolvidas, sejam elas residentes ou funcionários, e a segurança e proteção de todo o edifício.
- As ações disponíveis podem ser:
- contactar a polícia quando Yugo considerar que existe uma ameaça grave ou iminente à segurança e ao bem-estar.
- rescindir o contrato de trabalho
- discuta os detalhes com a universidade relevante.
- Considere opções para remover o respondente do alojamento.
- Oferecer opções ao Divulgador para se mudar do alojamento.
- O Vice-Presidente Sénior de Operações da Austrália notificará a vítima-sobrevivente e o respondente sobre a decisão, os motivos da decisão e quaisquer ações que Yugo determinado que devem ser tomadas para a segurança e proteção das partes e de outros estudantes que vivem na residência. Ambas as partes serão notificadas por escrito no mesmo dia, com a vítima-sobrevivente a ser notificada primeiro.
- Os funcionários Yugo que tenham sofrido violência de género podem solicitar licença por violência doméstica e familiar. Informações sobre como solicitar essa licença podem ser encontradas aqui: Licença por violência doméstica e familiar - Fair Work Ombudsman.
11. Conformidade e relatórios
- Todos os registos ou informações obtidos pela Yugo na gestão de uma divulgação ou relatório formal serão geridos e mantidos em conformidade com a Política de Privacidade Yugo e serão mantidos confidenciais na medida do possível.
- Nos termos da Lei do Acordo Universitário (Código Nacional de Ensino Superior para Prevenir e Responder à Violência de Género) de 2025 (Cth), Yugo é obrigada a partilhar anualmente com as universidades relevantes informações agregadas e anonimizadas sobre denúncias e relatórios formais de violência de género. Todas as informações fornecidas às universidades estarão em conformidade com as obrigações Yugo nos termos da Lei de Privacidade de 1988 (Cth).
Definições
Controlo coercivo O controlo coercivo é frequentemente uma parte significativa da experiência de violência familiar e doméstica de uma pessoa e descreve o uso de comportamentos abusivos por parte de alguém contra outra pessoa ao longo do tempo, com o efeito de estabelecer e manter poder e domínio sobre ela. Abuso económico O abuso económico envolve um padrão de controlo, exploração ou sabotagem de dinheiro, finanças e recursos económicos, que afeta a capacidade de uma pessoa obter, usar ou manter recursos económicos, ameaçando a sua segurança económica e potencial de autossuficiência e independência. Abuso emocional/psicológico Um padrão contínuo de comportamento com o objetivo de causar danos à saúde mental e ao bem-estar emocional de uma pessoa. Inclui comportamentos como insultos, menosprezo e manipulação psicológica. Abuso financeiro O abuso financeiro é uma forma comum de violência doméstica e familiar. É perpetrado por parceiros íntimos ou membros da família e também ocorre no contexto do abuso de idosos e cuidadores. Manifesta-se de diferentes maneiras, mas geralmente é um tipo de comportamento controlador em que o agressor controla as finanças e os bens para obter poder e controlo numa relação. Casamento forçado Um crime de escravidão moderna em que alguém é casado sem consentir livre e plenamente com o casamento devido a ameaças, engano ou coação, ou o indivíduo é incapaz de compreender a natureza e o efeito da cerimónia de casamento, ou o indivíduo tem menos de 16 anos de idade. Abuso baseado em imagens Quando uma imagem ou vídeo íntimo é partilhado, ou ameaçado de ser partilhado, sem o consentimento da pessoa que aparece. Isso inclui imagens ou vídeos que foram alterados digitalmente. Escravidão moderna Descreve todo o tráfico de seres humanos, escravatura e práticas semelhantes à escravatura nas Divisões 270 e 271 da Lei do Código Penal de 1995 (Cth). Esses crimes incluem tráfico de pessoas, escravatura, servidão, trabalho forçado, recrutamento enganoso para trabalho ou serviços, servidão por dívida e casamento forçado. O termo escravatura moderna também é usado para descrever as piores formas de trabalho infantil. Agressão sexual A agressão sexual é um ato de natureza sexual praticado contra a vontade de uma pessoa através do uso de força física, intimidação ou coação, incluindo quaisquer tentativas de o fazer. Isto inclui violação, tentativa de violação, agressão sexual agravada (agressão com uma arma), agressão indecente, penetração com objetos, atividade sexual forçada que não resultou em penetração e tentativas de forçar uma pessoa a praticar atividade sexual. Note-se que a agressão sexual ocorre quando uma pessoa é forçada, coagida ou enganada a praticar atos sexuais contra a sua vontade ou sem o seu consentimento, incluindo quando retirou o seu consentimento. Assédio sexual Uma investida sexual indesejada, um pedido indesejado de favores sexuais ou outra conduta indesejada de natureza sexual que faça uma pessoa sentir-se ofendida, humilhada e/ou intimidada, quando uma pessoa razoável anteciparia essa reação nas circunstâncias. Violência sexual A violência sexual refere-se à atividade sexual que ocorre quando o consentimento não é dado ou obtido livremente, é retirado ou a pessoa é incapaz de consentir devido à sua idade ou outros fatores. Inclui assédio sexual e agressão sexual. Ocorre sempre que uma pessoa é forçada, coagida ou manipulada a praticar qualquer atividade sexual. Tal atividade pode ser toque sexual, abuso sexual, agressão sexual, violação, assédio sexual e intimidação, bem como assistir ou participar em pornografia de forma forçada ou coagida. A violência sexual pode ser não física e incluir comentários sexualizados indesejados, perguntas sexualizadas intrusivas ou assédio de natureza sexual. Formas de escravatura moderna, como casamento forçado, servidão ou tráfico de pessoas, podem envolver violência sexual. Abuso espiritual ou religioso Quando uma pessoa usa crenças espirituais ou religiosas para magoar, assustar ou controlar alguém. Isso inclui ridicularizar ou zombar das crenças religiosas ou espirituais de alguém para minar a sua identidade e senso de identidade ou autoconfiança, isolar a pessoa do culto comunitário, limitar as atividades religiosas ou forçar alguém a converter-se a uma religião. Perseguição O assédio é um padrão de comportamentos indesejados que visa causar medo ou angústia e reduzir a autonomia e a sensação de segurança da vítima. É considerado uma forma de abuso emocional ou psicológico. Abuso de sistemas A manipulação de sistemas legais e outros pelos perpetradores para exercer controlo, ameaçar e assediar uma vítima-sobrevivente. Inclui apresentar queixas falsas ou retaliatórias, usar sistemas legais ou disciplinares como arma, manipular proteções de confidencialidade e privacidade para restringir a partilha legítima de informações para proteger os denunciantes, ameaçar divulgar informações privadas para silenciar o denunciante e alegar injustiça processual. Abuso facilitado pela tecnologia Um termo abrangente que engloba muitos subtipos de violência interpessoal e abuso usando tecnologias móveis, online e outras tecnologias digitais. Isso inclui comportamentos de assédio, violência sexual e abuso sexual baseado em imagens, comportamentos de monitoramento e controle, abuso emocional e ameaças. Vítima-sobrevivente Alguém que tenha sofrido violência de género.