Política de cancelamento - Escócia 2026/27
Salvo disposição em contrário, as palavras e expressões definidas no seu contrato de arrendamento têm o mesmo significado na presente política de anulação.
A menos que o contrato de arrendamento já tenha começado e não tenha levantado as chaves do seu quarto, pode cancelar o seu arrendamento, notificando por escrito ou por correio eletrónico o gerente da propriedade, a qualquer momento dentro do período de catorze (14) dias a partir da data em que assina o seu primeiro contrato de arrendamento para o Ano ou Semestre Académico de 2026/27 (o "Período de reflexão"). Assim que recebermos essa notificação, confirmaremos a receção, cancelaremos o seu arrendamento e reembolsaremos o seu Pagamento Antecipado de Renda, juntamente com quaisquer outros pagamentos de renda que possa ter efectuado.
A menos que o contrato de arrendamento já tenha começado e se não tiver levantado a sua chave, também pode cancelar a qualquer momento dentro do período de catorze (14) dias a partir da data em que assina o seu primeiro contrato de arrendamento para o Ano ou Semestre Académico de 2026/27 (o "Período de reflexão"). Durante o período de cancelamento, pode cancelar o seu contrato de arrendamento, notificando por escrito ou por correio eletrónico o gerente da propriedade. Assim que recebermos esse aviso, confirmaremos a sua receção, cancelaremos o seu contrato de arrendamento e reembolsaremos o pagamento antecipado da renda, bem como qualquer outro pagamento de renda que possa ter efectuado.
Anulação fora do período de reflexão
Fora do período de reflexão, pode solicitar a rescisão do seu contrato de arrendamento, mediante notificação por escrito ou por correio eletrónico ao gestor do imóvel. No entanto, continuará a ser responsável pela renda a pagar nos termos do contrato de arrendamento até que seja encontrado um inquilino substituto adequado.
Anulação por não ter recebido o visto
Se não lhe for concedido um visto para viajar e estudar, podemos ajudá-lo. Em primeiro lugar, podemos transferi-lo para outra das nossas residências em todo o mundo se for estudar para outro local. Se não for estudar para outro local ou se não tivermos alojamento disponível na sua nova cidade/localidade de estudo, libertá-lo-emos do seu contrato de arrendamento, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos:
- Apresenta o seu pedido de cancelamento, por escrito ou por correio eletrónico, ao gerente do estabelecimento, no prazo de 3 dias a contar da data da carta de recusa do visto: e
- Fornece ao gestor uma cópia da carta de rejeição da embaixada ou do serviço de vistos.
Se o seu contrato de arrendamento já tiver começado, continuará a ser responsável pela renda devida nos termos do contrato de arrendamento até à receção da informação acima referida.
Menos uma preocupação se não receber a sua oferta
Isto aplica-se apenas aos futuros estudantes do primeiro ano de licenciatura
Se não conseguir obter o seu lugar na universidade que escolheu, não se preocupe, nós podemos ajudar. Em primeiro lugar, podemos transferi-lo para outra das nossas residências se for estudar para outro local. Se não for estudar para outro local ou se não tivermos alojamento disponível na sua nova cidade/localidade de estudo, libertá-lo-emos do seu contrato de arrendamento, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos:
- Apresentar o seu pedido de cancelamento, por escrito ou por correio eletrónico, ao gerente da propriedade, antes de 22 de agosto de 2026; e
- Fornece ao gestor uma cópia da sua carta de rejeição da Universidade ou do UCAS.
Assim que recebermos o seu pedido, confirmaremos a receção e reembolsaremos o pagamento antecipado da renda, bem como quaisquer outros pagamentos de renda que possa ter efectuado.